Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos no domínio público, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Objeto
Atribuição das licenças de utilização
Prazo e extinção
Direitos dos titulares de licenças de utilização
Os titulares de licenças de utilização do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público têm os seguintes direitos:
Deveres dos titulares de licença de utilização
Os titulares de licença de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público ficam sujeitos aos seguintes deveres:
Menções das licenças de utilização
As licenças de atribuição dos direitos de utilização devem mencionar, nomeadamente:
Estacionamento no local objeto da licença de utilização
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo o disposto no n.º 5 do artigo 2.º, que produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 18 de março de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 19 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 6 de março de 2026.
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