A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo o disposto no n.º 5 do artigo 2.º, que produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 18 de março de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 19 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 6 de março de 2026.
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