- 1 -Na gestão do SIME intervêm:
- a)Organismos coordenadores, que asseguram a interlocução com o promotor e a coordenação global da gestão do projecto;
- b)Organismos especializados, que suportam sob o ponto de vista técnico as competências específicas necessárias à avaliação e acompanhamento das diversas áreas funcionais de investimento do projecto.
- 2 -Os organismos coordenadores são:
- a)A API - Agência Portuguesa para o Investimento, para os projectos de investimento definidos de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro;
- b)O ITP - Instituto do Turismo de Portugal, para os restantes projectos do sector do turismo;
- c)O IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, para os restantes projectos.
- 3 -Os organismos especializados são:
- a)O ICEP Portugal, para a área funcional de investimento de internacionalização, excepto para os projectos do turismo;
- b)A DGGE - Direcção-Geral de Geologia e Energia, para a área funcional de investimento de eficiência energética;
- c)O IPQ - Instituto Português da Qualidade, para a área funcional de investimento de certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental.
Artigo 15.º — Organismos gestores
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006