Compete ao município de Santa Maria da Feira, nos termos do protocolo celebrado com o Ministério da Justiça em 5 de Janeiro de 2005:
- a)Fixar o horário do pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo e zelar pela respectiva observância;
- b)Suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz, incluindo as respeitantes ao pessoal dos Serviços de Atendimento e de Apoio Administrativo.