Instala o Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira e aprova o respectivo Regulamento Interno
É instalado o Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira, que entra em funcionamento no dia 28 de Novembro de 2006.
É aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 8 de Novembro de 2006.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Sede
O Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira fica sediado na Rua do Engenheiro Duarte Pacheco, 20, no edifício dos Bombeiros Voluntários, em Santa Maria da Feira.
Funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Secção
O Julgado de Paz dispõe de uma única secção, a qual é dirigida pelo juiz de paz competente para a coordenação do Julgado de Paz.
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de Mediação
Serviço de Atendimento
Competências do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios compete:
Competências do município de Santa Maria da Feira
Compete ao município de Santa Maria da Feira, nos termos do protocolo celebrado com o Ministério da Justiça em 5 de Janeiro de 2005:
Competências do Serviço de Mediação
Competências do Serviço de Atendimento
Compete ao Serviço de Atendimento:
Competências do Serviço de Apoio Administrativo