- 1 -A comissão de recursos é composta por um coordenador central e cinco vice-coordenadores regionais, considerados cargos dirigentes e adstritos, respectivamente, à estrutura central e a cada uma das estruturas regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.).
- 2 -O coordenador central e os vice-coordenadores regionais são nomeados pelo conselho de administração do IEFP, I. P., sob proposta do respectivo conselho directivo, em comissão de serviço, no regime do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
- 3 -Os despachos de nomeação são publicados na 2.ª série do Diário da República.
- 4 -O coordenador central e os vice-coordenadores regionais, directamente dependentes do conselho de administração do IEFP, I. P., são equiparados, para efeitos remuneratórios, respectivamente, a director de departamento e a director de serviços da estrutura dirigente do IEFP, I. P.
- 5 -O coordenador central e os vice-coordenadores regionais têm o apoio técnico e logístico, respectivamente, dos serviços centrais e das delegações regionais do IEFP, I. P., a que estejam adstritos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/10/2007
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