Cria a comissão de recursos prevista no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro
É criada a comissão de recursos prevista no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
À comissão de recursos compete:
Os encargos relativos ao funcionamento da comissão de recursos são suportados pelo IEFP, I. P.
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Em 29 de Junho de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.