É renovada a concessão da zona de caça turística da Alcaboucia (processo n.º 2091-AFN) por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída por dois prédios rústicos denominados Herdade da Alcaboucia e Herdade do Rebolar, sitos nas freguesias de Monte do Trigo e Portel, município de Portel, com a área de 366 ha.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 21/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2010