- 1 -São aprovados os seguintes novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria:
- a)Declaração modelo n.º 3 e respectivas instruções de preenchimento;
- b)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada, e respectivas instruções de preenchimento;
- c)Anexo F - rendimentos prediais, e respectivas instruções de preenchimento;
- d)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais, e respectivas instruções de preenchimento;
- e)Anexo G1 - mais-valias não tributadas, e respectivas instruções de preenchimento;
- f)Anexo H - benefícios fiscais e deduções, e respectivas instruções de preenchimento;
- g)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro, e respectivas instruções de preenchimento;
- h)Anexo L - rendimentos obtidos por residente não habitual, e respectivas instruções de preenchimento.
- 2 -Os impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2011 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2010