- 1 -A correcção e a classificação das provas escritas, da componente escrita de outras provas e da prova escrita prática (PEP) é da responsabilidade de júris a constituir, para cada disciplina, a nível do Centro de Formação Militar e Técnica.
- 2 -A prova escrita (E) e a componente escrita das provas com outras componentes, bem como a prova escrita prática (PEP), são corrigidas em regime de anonimato por professores da disciplina ou habilitados a leccionar a disciplina designados pelo Gabinete de Planeamento e Controlo.
- 3 -Quando houver um só professor responsável pela disciplina, ou apto a leccioná-la, o processo de elaboração, execução, correcção e classificação das provas será acompanhado pelo director de curso.
- 4 -A avaliação das componentes oral e prática/experimental nas provas globais em que as mesmas existam é feita através do preenchimento do registo estruturado referido no n.º 7 do artigo 23.º pelo professor ou professores, conforme os casos.
- 5 -A componente oral e a componente prática/experimental das provas de equivalência à frequência em que elas existam, bem como a prova prática, são avaliadas por um júri de três elementos, sendo um deles obrigatoriamente do núcleo de docência da disciplina.
- 6 -A avaliação a que se referem os números anteriores é feita através do preenchimento do registo estruturado referido no n.º 7 do artigo 23.º e no n.º 6 do artigo 33.º
- 7 -A avaliação do relatório elaborado pelo aluno, que integra a componente prática/experimental da prova, é efectuada pelo professor ou professores da disciplina.
- 8 -Após a avaliação referida no n.º 5, proceder-se-á, imediatamente:
- a)Ao lançamento da classificação em pauta, no caso das provas práticas;
- b)À entrega, ao secretariado, do registo estruturado, no caso das provas com componente oral e com componente prática/experimental, bem como do relatório elaborado pelo aluno, no caso das provas com componente prática/experimental, a anexar à componente escrita, tendo em vista o cálculo da classificação final da prova.
- 9 -Classificada a prova escrita (E), a prova escrita prática (PEP) ou a componente escrita das provas com componente oral ou prática/experimental, procede-se à identificação e, posteriormente, à integração das classificações para atribuição da nota final da disciplina, de acordo com a fórmula prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º e posterior lançamento em pauta pelo secretariado.
Artigo 16.º — Correcção, avaliação e classificação das provas de avaliação
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003