Aprova o regime de avaliação das aprendizagens dos cursos de formação de sargentos do quadro permanente da Força Aérea (CFS) ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA)
Objecto e âmbito de aplicação
O presente regime estabelece os princípios e procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens bem como os seus efeitos e aplica-se aos cursos de formação de sargentos do quadro permanente da Força Aérea (CFS) ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, aprovados pela Portaria n.º 145/2002, de 15 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1044/2003, de 23 de Setembro.
Intervenientes na avaliação
Modalidades de avaliação
São as seguintes as modalidades de avaliação:
Avaliação formativa
Avaliação diagnóstica
Avaliação sumativa
Momentos da avaliação sumativa
Responsabilidade da avaliação sumativa
Critérios de avaliação
Recolha de informação
Definição
O conselho de curso de avaliação é um órgão que reúne nos momentos de avaliação calendarizados, tendo em vista a tomada das decisões previstas no artigo 7.º
Constituição
O conselho de curso de avaliação é constituído pelos seguintes membros:
Deliberações
Modalidades de provas
Cotação e classificação das provas de avaliação
Correcção, avaliação e classificação das provas de avaliação
Comunicação de resultados
Competência do Gabinete de Planeamento e Controlo no âmbito das provas
Situações anómalas na realização das provas
Consulta de provas
Reapreciação de provas
Tipo e duração das provas globais
(ver tabela no documento original)
Elaboração das provas globais
Realização das provas globais
A componente oral e a componente prática/experimental das provas realizam-se, sempre que possível, no decurso da última semana de aulas e nas horas definidas no horário de cada uma das disciplinas, e, quando necessário, no caso da componente prática/experimental, com recurso a um segundo professor da disciplina ou habilitado a leccioná-la.
Não comparência
Atribuição da nota final
Definição
Preparação da prova de aptidão tecnológica
Realização da prova de aptidão tecnológica
Avaliação da prova de aptidão tecnológica
Competências do director de curso no âmbito da prova de aptidão tecnológica
Compete ao director de curso, no âmbito da PAT:
Âmbito, tipo e duração
Elaboração das provas de equivalência à frequência
Realização das provas de equivalência à frequência
Efeitos
A avaliação sumativa tem os seguintes efeitos:
Classificação final das disciplinas
CFD = (7MF + 3CPG)/10
em que:
CFD = classificação final da disciplina;
MF = média aritmética das classificações obtidas na frequência dos 1.º e 2.º anos;
CPG = classificação da prova global;
Classificação do curso
CF = (M + M3)/2
em que:
CF = classificação final do curso, com arredondamento às centésimas;
M:
Média aritmética simples das médias das classificações obtidas, em cada disciplina, no 1.º e 2.º anos, no caso dos alunos a que se refere o n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 145/2002, de 15 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1044/2003, de 23 de Setembro;
Classificação final do ensino secundário, no caso dos alunos a que se refere o n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 145/2002, de 15 de Fevereiro, com a redacção dada pela Portaria n.º 1044/2003, de 23 de Setembro;
M3 = média aritmética ponderada das classificações obtidas no 3.º ano de cada disciplina e da PAT.
Aprovação, transição de ano e conclusão do curso
Repetição do ano escolar
Rectificação de erros
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos de acordo com o previsto no Regulamento Escolar do Curso de Formação de Sargentos da Força Aérea.