- 1 -Compete, designadamente, ao Gabinete de Planeamento e Controlo:
- a)Assegurar a constituição das equipas e designar os respectivos coordenadores;
- b)Constituir um secretariado, que, sob sua supervisão, acompanhará a organização e o desenvolvimento de todo o processo relacionado com as provas;
- c)Assegurar o processo de realização e correcção das provas;
- d)Designar os júris ou os professores responsáveis pela correcção das provas;
- e)Garantir o sigilo das provas;
- f)Estabelecer o calendário das provas;
- g)Calcular, depois de corrigida a componente escrita das provas com componente oral ou com componente prática/experimental, a classificação final das provas, tendo em conta as classificações obtidas em cada uma dessas componentes;
- h)Providenciar o registo das classificações nas pautas.
- 2 -O coordenador do secretariado, bem como o elemento deste que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, é designado pelo comandante do grupo de formação, ouvido o conselho científico e pedagógico.
Artigo 18.º — Competência do Gabinete de Planeamento e Controlo no âmbito das provas
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003