- 1 -Além dos professores e restantes formadores, intervêm na avaliação os seguintes órgãos e entidades:
- a)General comandante do Pessoal da Força Aérea;
- b)Director de instrução;
- c)Comando do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
- d)Comandante do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
- e)Comando do grupo de formação;
- f)Comandante do grupo de formação;
- g)Conselho científico e pedagógico;
- h)Gabinete de Planeamento e Controlo;
- i)Chefe do Gabinete de Planeamento e Controlo;
- j)Directores das áreas de formação;
- l)Conselho de curso de avaliação;
- m)Director de curso;
- n)Directores de núcleo;
- o)Instrutor acompanhante;
- p)Júri de avaliação da prova de aptidão tecnológica;
- q)Secretariado das provas de equivalência à frequência;
- r)Júri das provas de equivalência à frequência.
- 2 -Os órgãos e entidades previstos no número anterior exercem, no âmbito do processo de avaliação, as competências que lhes são conferidas no presente diploma.
Artigo 2.º — Intervenientes na avaliação
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003