- 1 -É admitida a consulta de provas globais e de provas de equivalência à frequência, a qual deverá ser solicitada mediante requerimento.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é dirigido ao comandante do Centro de Formação Militar e Técnica e entregue no Gabinete de Planeamento e Controlo, nos dois dias úteis imediatamente após a publicação da respectiva classificação.
- 3 -Cada requerimento não pode respeitar a mais de uma prova.
- 4 -O Centro de Formação Militar e Técnica deve, nos dois dias úteis seguintes à apresentação do requerimento, facultar a consulta da prova, dos enunciados com as cotações e dos critérios de classificação da mesma, podendo ser fornecidas fotocópias desta documentação.
- 5 -A consulta do original da prova só pode ser efectuada na presença de um elemento do Gabinete de Planeamento e Controlo ou de um membro do secretariado das provas.
Artigo 20.º — Consulta de provas
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003