- 1 -A preparação da PAT realiza-se do seguinte modo:
- a)Escolha, e comunicação ao director de curso, do tema da PAT, no início do 3.º ano lectivo;
- b)Aprovação do tema pelo comandante do grupo de formação;
- c)Definição dos objectivos e delimitação do problema, por parte do aluno;
- d)Pesquisa;
- e)Desenvolvimento do tema da PAT;
- f)Entrega, na data fixada para o efeito, da versão preliminar do relatório final;
- g)Entrega, na data fixada, do relatório da PAT;
- h)Entrega, na data fixada, do produto final.
- 2 -A preparação da PAT é acompanhada por um instrutor acompanhante ao qual compete:
- a)Acompanhar e orientar o aluno nas diferentes etapas do projecto da PAT;
- b)Conhecer o plano de trabalho inicial apresentado pelo aluno, sugerindo os ajustamentos que considere adequados;
- c)Aprovar as matérias a que se refere a alínea c) do número anterior, cujo desenvolvimento só poderá ter início após essa aprovação;
- d)Certificar-se que foram elaborados o esboço e a versão preliminar, de acordo com o calendário de desenvolvimento previsto;
- e)Dar apoio no desenvolvimento da forma da PAT, de forma a responder às regras básicas da comunicação escrita em geral e da escrita militar em particular, sempre que o aluno assim o solicitar;
- f)Manter um conhecimento actualizado do desenvolvimento da PAT e cumprimento do respectivo calendário;
- g)Verificar a estrutura geral final do relatório: objectivo, âmbito, motivação, panorâmica, equilíbrio entre as partes e conclusão;
- h)Verificar o desenvolvimento do produto da PAT, prevenindo eventuais contrariedades burocráticas.
- 3 -O produto e o relatório ou a proposta fundamentada de intervenção a defender na PAT são presentes ao júri de acordo com as normas a aprovar pelo director de instrução.
Artigo 28.º — Preparação da prova de aptidão tecnológica
Vigente desde: 25/11/2003
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Em vigor desde 25/11/2003