Compete ao director de curso, no âmbito da PAT:
- a)Coadjuvar, em articulação com o instrutor acompanhante e com os directores das diferentes áreas de formação, o comandante do grupo de formação em todos os actos e procedimentos necessários à realização da PAT, propondo, nomeadamente, a respectiva calendarização;
- b)Garantir a articulação entre as várias disciplinas e áreas curriculares;
- c)Zelar pela observância dos critérios de avaliação aprovados;
- d)Propor ao general comandante do Pessoal da Força Aérea o elemento da Força Aérea Portuguesa, exterior ao Centro de Formação Militar e Técnica, que integrará o júri da PAT.