Os casos omissos são resolvidos de acordo com o previsto no Regulamento Escolar do Curso de Formação de Sargentos da Força Aérea.
Artigo 41.º — Casos omissos
Vigente desde: 25/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2003