Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, a tabela anexa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/94, de 8 de Fevereiro, consta do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
Vigente desde: 23/12/2010
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Em vigor desde 23/12/2010