- 1 -Os serviços da DGT responsáveis pela gestão do sistema de pagamentos do Tesouro remetem aos diversos serviços utilizadores extracto do movimento verificado.
- 2 -Os extractos referidos no número anterior terão a periodicidade mensal e serão remetidos através do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.
- 3 -Os organismos autónomos utilizadores do sistema de pagamentos disporão de extractos diários, se assim o pretenderem.
Artigo 4.º — Circuito da informação sobre pagamentos processados através do sistema de pagamentos do Tesouro
Vigente desde: 27/12/1993
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Em vigor desde 27/12/1993