- 1 -A DGT remete à Direcção-Geral da Contabilidade Pública (DGCP) tabelas mensais referentes, respectivamente, aos valores entrados na Tesouraria do Estado e aos fundos saídos.
- 2 -A DGT remete à DGCP as tabelas mensais relativas, respectivamente, às entradas e saídas por operações de tesouraria.
- 3 -O envio da tabela pode ser substituído pela comunicação em suporte informático da respectiva informação directamente para a base de dados da Contabilidade Pública.
Artigo 8.º — Informação à Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigente desde: 27/12/1993
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Em vigor desde 27/12/1993