Aprova o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, da Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e do Funcionamento das Caixas
Âmbito
O controlo da movimentação de fundos na Tesouraria do Estado e a contabilização e fiscalização das operações de tesouraria a cargo da Direcção-Geral do Tesouro (DGT) compreende, entre outras:
Regras de funcionamento das caixas
Circuito de informação
Circuito da informação sobre pagamentos processados através do sistema de pagamentos do Tesouro
Escrituração
Plano de contas
Disponibilidades e aplicações;
Terceiros;
Resultados de operações financeiras;
Transferências Orçamento do Estado;
Natureza das operações de tesouraria.
Contabilização
Informação à Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Meios informáticos
Os registos e as comunicações de informação podem ser efectuados por meios informáticos.
Contas de gerência
ANEXO
Plano de contas
Disponibilidades e aplicações:
Caixas;
Depósitos no País;
Depósitos no estrangeiro;
Outros depósitos no estrangeiro;
Caixas - Tesourarias da Fazenda Pública;
Outros valores.
Terceiros:
Credores por receitas fiscais e similares;
Credores por execuções fiscais e depósitos em cofres do Tesouro;
Credores por transferências do exterior;
Recursos alheios no Tesouro;
Credores por descontos para a segurança social, seguros e sindicatos;
Outros devedores e credores.
Resultados de operações financeiras:
Diferenças de câmbio;
Lucros de amoedação;
Encargos bancários;
Juros de depósitos bancários;
Outros resultados.
Transferências Orçamento do Estado:
Despesa orçamental;
Receitas correntes;
Receitas de capital;
Recursos próprios comunitários;
Reposições;
Contas de ordem.
Natureza das operações de tesouraria:
Impostos, taxas, adicionais e multas;
Cobranças coercivas;
Depósitos efectuados em cofres do Tesouro;
Transferências do exterior;
Recursos alheios no Tesouro;
Quotizações sociais;
Dívida pública;
Operações a regularizar;
CEROT - Lei n.º 23/90.