- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de segurança a que devem obedecer a construção e a exploração de postos de abastecimento de gasolinas, gasóleo e gases de petróleo liquefeitos (GPL) destinados ao abastecimento de veículos rodoviários.
- 2 -O Regulamento aplica-se, com as adaptações requeridas pela sua especificidade, a instalações terrestres similares destinadas ao abastecimento de embarcações ou de aeronaves.
- 3 -Pertencem ao âmbito deste diploma os postos de abastecimento destinados ao consumo próprio, público e cooperativo.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 09/02/2002
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Em vigor desde 09/02/2002