- 1 -As caixas de visita dos reservatórios devem ser, em regra, prefabricadas, estanques ou com drenagem.
- 2 -As tampas das caixas de visita dos reservatórios ou quaisquer outras existentes no pavimento devem possuir resistência adequada às cargas que tenham de suportar.
Artigo 14.º — Caixas de visita
Vigente desde: 09/02/2002
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