- 1 -Cada reservatório deverá ser equipado com um dispositivo que permita conhecer, a todo o momento, o volume do líquido existente.
- 2 -A medição por sonda não deverá pela sua concepção e utilização produzir uma deformação na parede do reservatório.
- 3 -O tubo para a sonda deverá estar normalmente fechado, na sua parte superior, por um tampão hermético, que só será retirado para a operação de medição de nível.
- 4 -A operação de medição de nível é proibida durante o enchimento dos reservatórios.
Artigo 23.º — Medição de nível
Vigente desde: 09/02/2002
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