- 1 -A tubagem de enchimento terá o respectivo bocal equipado com uniões de modelo aprovado para o efeito pelo organismo nacional de normalização.
- 2 -Os topos da tubagem de enchimento deverão estar permanentemente fechados com tampões herméticos.
- 3 -Para a armazenagem de gasóleo e no caso de vários reservatórios com a mesma altura de nível, o colector de admissão poderá ser o mesmo, mas cada reservatório deverá poder ser isolado por uma válvula e possuir um limitador de enchimento.
- 4 -Junto do topo superior de cada tubagem de enchimento deverá existir uma marcação com a indicação do produto e da capacidade do respectivo reservatório.
- 5 -A tubagem de enchimento dos reservatórios enterrados deverá estar inclinada no sentido do reservatório, sem qualquer ponto baixo.
- 6 -É proibido o emprego de oxigénio ou ar comprimido para assegurar, por contacto directo, a circulação dos combustíveis.
Artigo 24.º — Tubagem de enchimento dos reservatórios
Vigente desde: 09/02/2002
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