- 1 -As unidades de abastecimento de gasolina, gasóleo ou GPL deverão, com vista a garantir a segurança de pessoas e bens durante a sua utilização, ser envolvidas por zonas designadas de segurança e de protecção.
- 2 -Não é permitida a implantação de unidades de abastecimento por baixo de edifícios.
- 3 -Só podem ser instalados equipamentos de abastecimento cujo modelo esteja de acordo com as normas europeias, internacionais ou portuguesas ou, na falta destas, as de outras origens, desde que aceites para o efeito pelo organismo nacional de normalização.
- 4 -Nos postos de abastecimento de gasóleo para consumo próprio sem medidor volumétrico nas unidades de abastecimento, estas podem ser acopladas aos reservatórios superficiais.
- 5 -Os equipamentos de abastecimento podem ter os sistemas de bombagem incorporados ou a distância, ou ainda o sistema hidráulico centralizado e o calculador e o terminal de abastecimento em local remoto.
Artigo 5.º — Condições de implantação de unidades e equipamentos de abastecimento
Vigente desde: 09/02/2002
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Em vigor desde 09/02/2002