- 1 -Cada ilha, com uma ou mais unidades de abastecimento de combustíveis, deverá estar equipada com pelo menos dois extintores, de 6 kg cada, de pó químico seco do tipo ABC.
- 2 -O posto de abastecimento deverá, ainda, dispor de recipientes amovíveis com areia seca em quantidade suficiente para cobrir fugas acidentais de combustíveis líquidos, com o mínimo de um balde por cada unidade de abastecimento.
- 3 -Cada unidade de abastecimento de GPL deve estar equipada com pelo menos dois extintores, de 6 kg cada, de pó químico seco do tipo ABC. Quando agrupadas, e até três unidades de abastecimento, o número de extintores deverá ser no mínimo de três e situados a menos de 15 m de qualquer das unidades de abastecimento.
- 4 -Na proximidade imediata do local onde se encontra a válvula de enchimento e restantes jogos de válvulas de um reservatório de GPL deverão existir pelo menos dois extintores, de 6 kg cada, de pó químico seco do tipo ABC.
Artigo 50.º — Material de combate a incêndio
Vigente desde: 09/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2002