- 1 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por desempregado à procura do primeiro emprego aquele que se encontra numa das seguintes situações:
- a)Inscrito no centro de emprego como tal;
- b)Nunca teve registos de remunerações na segurança social;
- c)Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, no seu conjunto, superior a 12 meses;
- d)Prestou trabalho indiferenciado em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por desempregado à procura de novo emprego aquele que se encontra numa das seguintes situações:
- a)Inscrito no centro de emprego como tal;
- b)Sem registos de remunerações na segurança social há mais de 12 meses.
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 30/01/2009
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Em vigor desde 30/01/2009