Regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego
Objecto
Objectivos
O programa de Estágios Qualificação-Emprego tem como objectivo apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e, nomeadamente:
Conceitos
Destinatários
O estágio qualificação-emprego destina-se a pessoa desempregada, com mais de 35 anos, à procura do primeiro ou de novo emprego, que concluiu, há menos de 3 anos, aferidos à data de candidatura, uma das seguintes ofertas de qualificação:
Entidade promotora
Podem candidatar-se ao programa de Estágios Qualificação-Emprego entidades privadas, singulares ou colectivas, com ou sem fim lucrativo, e autarquias locais.
Requisitos gerais da entidade promotora
A entidade promotora deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
Candidatura
Contrato de formação em contexto de trabalho
O estagiário celebra um contrato de formação em contexto de trabalho com a entidade promotora, por escrito e conforme modelo definido em regulamento específico pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Regime de execução do contrato
Cessação do contrato de formação em contexto de trabalho
Orientador de estágio
Duração do estágio
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.
Bolsa de estágio
Alimentação e seguro
Aos estagiários são ainda concedidos mensalmente os seguintes apoios:
Comparticipação financeira
Segurança social
Acompanhamento dos estágios
Durante a execução dos estágios, podem ser realizadas acções de acompanhamento, verificação ou auditoria, por parte dos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou de outras entidades com competências para o efeito.
Frequência de segundo estágio
Os desempregados que frequentem ou tenham frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos, só podem frequentar um segundo estágio ao abrigo da presente portaria caso tenham adquirido nova qualificação.
Impedimentos
Incumprimento
Regulamentação específica
Programas especiais
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., pode criar, conjuntamente com entidades promotoras que especialmente o requeiram, nomeadamente ao abrigo de programas de estímulo ao investimento estrangeiro, um complemento ao programa de Estágios Qualificação-Emprego com a componente de formação certificada, com vista a complementar e aperfeiçoar as competências de desempregados, de forma a facilitar o seu recrutamento e integração.
Norma transitória
Até Julho de 2009, a candidatura referida no artigo 7.º não está sujeita a períodos de abertura e de fecho, data a partir da qual o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., publicita períodos limitados para a apresentação de candidaturas.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de Janeiro de 2009.