Segunda alteração à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado
Prorrogação do período experimental
O período experimental previsto no artigo 6.º-A da Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, na redacção dada pela Portaria n.º 915/2009, de 18 de Agosto, é prorrogado por um período de seis meses.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Dezembro de 2009.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 19 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 19 de Janeiro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 25 de Fevereiro de 2010.