O «Balcão do empreendedor» é desenvolvido e gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), e deve permitir, designadamente, as seguintes funções:
- a)A autenticação dos utilizadores através de certificados digitais, designadamente através do cartão de cidadão;
- b)A consulta dos requisitos aplicáveis às instalações e aos equipamentos dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e armazéns para o seu funcionamento, resultantes da legislação e dos actos regulamentares elencados no anexo iii do Decreto-Lei n.º 48/2011, os quais devem ser redigidos em linguagem simples e clara;
- c)A consulta dos critérios de ocupação do espaço público e de afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial;
- d)A consulta do montante das taxas devidas, ou a respectiva fórmula de cálculo;
- e)O preenchimento electrónico da informação necessária à realização das comunicações previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011;
- f)Assegurar a ligação às bases de dados referidas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48/2011 para a verificação automática da informação referida na alínea anterior, designadamente a relativa à classificação das actividades económicas (CAE) e dados das pessoas colectivas e singulares;
- g)A actualização da informação relativa à actividade económica quando se verifique desconformidade entre o declarado nas comunicações e os dados constantes da base de dados referida na alínea anterior;
- h)A recolha de informação que permita o contacto entre os serviços competentes, designadamente os municípios e os interessados ou os seus representantes;
- i)A entrega dos documentos necessários à apreciação das comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011;
- j)A submissão electrónica das comunicações previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011;
- l)O pagamento das taxas por via electrónica;
- m)A disponibilização do comprovativo electrónico das comunicações previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011;
- n)O acompanhamento do estado dos processos, designadamente, no caso das comunicações prévias com prazo submetidas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, e a recepção de notificações electrónicas, em área reservada do interessado.