Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor»
Objecto
A presente portaria cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
Âmbito
O «Balcão do empreendedor» é desenvolvido e gerido pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), e deve permitir, designadamente, as seguintes funções:
Acesso ao «Balcão do empreendedor»
Autenticação no acesso directo
Fase experimental
Adesão dos municípios ao «Balcão do empreendedor»
Produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 48/2011
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 2 de Maio de 2011.
Em 31 de Março de 2011.
O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.