Portaria
Portaria n.º 131/2012
Determina a extensão das alterações dos contratos coletivos entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e outra e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas e outras
- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos coletivos entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e outra e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações de empregadores e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas e outras, publicadas, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 8, de 28 de fevereiro de 2011, e 17, de 8 de maio de 2011, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à prestação de serviços de segurança privada e prevenção e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que prossigam a atividade referida na alínea anterior, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as cláusulas de conteúdo pecuniário previstas no anexo ii da convenção celebrada com a FETESE e no anexo iii da convenção celebrada com o STAD produzem efeitos desde 1 de abril de 2012, à exceção dos subsídios de deslocação previstos nas alíneas c) dos referidos anexos.
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 20 de abril de 2012.