- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as cláusulas de conteúdo pecuniário previstas no anexo ii da convenção celebrada com a FETESE e no anexo iii da convenção celebrada com o STAD produzem efeitos desde 1 de abril de 2012, à exceção dos subsídios de deslocação previstos nas alíneas c) dos referidos anexos.
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 20 de abril de 2012.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/05/2012
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Em vigor desde 07/05/2012