- 1 -A presente portaria entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira, em 26 de março de 2013.
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/03/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/03/2013