- 1 -A presente Portaria regula a criação da medida de Estágios Profissionais, de ora em diante designada medida, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.
- 3 -A presente portaria não é aplicável aos estágios curriculares de quaisquer cursos e aos estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
- 4 -A presente medida pode ser aplicável no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2020
Original
Em vigor de 07/04/2017 a 27/08/2020