Portaria que regula a criação da medida de Estágios Profissionais, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados
Objeto e âmbito
Objetivos
A medida concretiza os objetivos da política de emprego relativos à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, definidos nos artigos 3.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
Destinatários
Entidade promotora
Requisitos gerais da entidade promotora
Contrato de estágio
Orientador de estágio
Duração do estágio
Certificação
A entidade promotora, terminado o estágio, entrega ao estagiário um certificado comprovativo da conclusão e avaliação final, de acordo com modelo definido no regulamento previsto no n.º 1 do artigo 23.º
Reconhecimento, validação e certificação de competências
As competências desenvolvidas pelo estagiário ao longo do estágio, designadamente por estagiário que já seja detentor de um nível de qualificação 2 ou 3, podem ser objeto de certificação, mediante o desenvolvimento de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, nos termos da legislação aplicável.
Direitos do estagiário
Bolsa de estágio
Refeição
Transporte
Comparticipação financeira
Impostos e segurança social
Prémio ao emprego
Pagamento dos apoios
Candidatura
Regime especial de projetos de interesse estratégico
Incumprimento
Acompanhamento, verificação ou auditoria
Execução, regulamentação e avaliação
Financiamento comunitário
A presente medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicável as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente portaria são revogadas:
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(artigo 4.º da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho)
(ver documento original)