Qualquer alteração nos elementos a que se refere o artigo anterior deverá ser comunicada à Direção-Geral das Atividades Económicas, pelas entidades gestoras ou titulares das plataformas, no prazo máximo de 30 dias após a verificação do facto, através da submissão de novo formulário acessível através do Balcão do Empreendedor, constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração dos elementos constantes da comunicação prévia
Vigente desde: 10/05/2018
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Em vigor desde 10/05/2018