As condições gerais do contrato de seguro de responsabilidade civil profissional encontram-se estabelecidas na Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 4/2009-R, de 19 de março (que aprova a parte uniforme geral das apólices de seguros obrigatórios de responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas), em conformidade com o previsto no n.º 10 do artigo 87.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Artigo 4.º — Condições gerais do contrato
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