Regulamenta o procedimento de habilitação à isenção de cobrança de taxas de portagem estabelecido no artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro.
Objeto
A presente portaria regulamenta o procedimento de habilitação à isenção de cobrança de taxas de portagem estabelecido no artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado.
Âmbito de aplicação
Procedimento de habilitação à isenção
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de abril de 2026.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo, em 24 de março de 2026.
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