A presente portaria regulamenta o procedimento de habilitação à isenção de cobrança de taxas de portagem estabelecido no artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/03/2026
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Em vigor desde 30/03/2026