O artigo 4.º do anexo ii da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os cargos dirigentes previstos no número anterior são exercidos em regime de comissão de serviço, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.