- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009 no que respeita às alterações ao artigo 4.º dos anexos i a v da Portaria n.º 394/2008, de 5 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 198/2010, de 14 de Abril.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 2 de Junho de 2010.
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/12/2010
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Em vigor desde 24/12/2010