- 1 -A camisa de meia manga do pessoal masculino, conforme figura n.º 2.13, é igual ao descrito no artigo 15.º com excepção do comprimento da manga, que se estende de 5 cm a 7 cm acima do cotovelo com o braço estendido, rematadas com virola.
- 2 -A camisa poderá ser usada com gravata ou colarinho aberto com camisola interior, conforme artigo 21.º
Artigo 17.º
Vigente desde: 24/11/2001
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Em vigor desde 24/11/2001