Aprova o Regulamento de Uniformes dos Bombeiros
O presente Regulamento de Uniformes define os diversos artigos de uniforme, as suas condições de utilização e as normas referentes à confecção em qualidade, dimensões, cores e feitios.
Sob a designação de uniformes agrupam-se peças de vestuário e outros artigos, que, quando usados, definem por simples observação visual a organização a que pertencem os seus utentes, bem como a sua categoria.
Sob a designação de artigos variados agrupam-se peças de uniforme e outros artigos que completam os uniformes, substituem artigos desses uniformes ou se usam independentemente deles, para fazer face a exigências específicas de serviço, para proteger os uniformes ou as pessoas e para melhorar a apresentação geral do pessoal.
Os distintivos destinam-se a representar os quadros, as especialidades, as categorias e os postos.
O blusão de cabedal, conforme figura n.º 2.1, de cor azul-escura, é forrado em cetim acolchoado e tem as seguintes características:
O blusão do uniforme n.º 2, conforme figura n.º 2.2, é de tecido dos uniformes n.os 1 e 2, pespontado a 0,1 cm, tem comprimento definido pela linha da cintura, possui forros de tecido azul-escuro e tem as seguintes características:
O boné de pala, conforme figura n.º 2.4, é de tecido fino climatizado de cor vermelha, compreende pala e coroa e tem as seguintes características:
O boné do grande uniforme e do uniforme n.º 1 do pessoal masculino, conforme figura n.º 2.5, é de tecido dos uniformes n.os 1 e 2, compreende pala, parte cilíndrica, copa, cinta e francalete amovível e tem as seguintes características:
O boné do grande uniforme e uniforme n.º 1 do pessoal feminino, conforme figura n.º 2.6, é de tecido de feltro de cor azul-escura, compreende pala, abas, copa, cinta e francalete extensível e tem as seguintes características:
As calças do uniforme n.º 3, conforme figura n.º 2.10, são de tecido de cor azul-escura, são compostas de frentes, traseiras, cós, bolsos e reforços e tem as seguintes características:
A camisa de manga comprida do pessoal masculino, conforme figura n.º 2.11, é de tecido de cor azul-clara, ligeiramente cintada e pespontada a 0,5 cm, com excepção dos bolsos que são a 0,1 cm; e tem as seguintes características:
A camisa de manga comprida do pessoal feminino, conforme figura n.º 2.12, é idêntica à camisa de manga comprida do pessoal masculino, com as diferenças indicadas na figura.
A camisa de meia manga do pessoal feminino, conforme figura n.º 2.14, é idêntica à camisa de meia manga do pessoal masculino, com as diferenças indicadas na figura.
O casaco do grande uniforme e uniforme n.º 1 do pessoal masculino, conforme figura n.º 2.19, é de tecido de cor azul-ferrete, pespontado a 0,1 cm, ligeiramente cintado, tem comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar, com o braço estendido ao longo da perna, em posição vertical, possui forros de tecido liso, de cor azul, e tem as seguintes características:
O casaco do grande uniforme e uniforme n.º 1 do pessoal feminino, conforme figura n.º 2.20, é idêntico ao casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino, com as diferenças indicadas na figura.
O cinto de precinta, conforme figura n.º 2.22, é de cor vermelha, com cerca de 3 cm de largura, possui fivela de correr que tem gravado em relevo um facho com dois machados cruzados e tem ponta de metal.
A gravata, conforme figura n.º 2.25, é de tecido de cor preta fosca, liso em algodão terylene.
O laço do grande uniforme do pessoal feminino, conforme figura n.º 2.26, é em fita de veludo de cor preta, com 1,25 m de comprimento e 1,5 cm de largura.
As luvas do pessoal feminino, conforme figura n.º 2.27, têm rasgo lateral de 4 cm a 5 cm e são dos seguintes tipos:
As luvas do pessoal masculino, conforme figura n.º 2.28, têm rasgo no centro e abotoam com botão de luva e são dos seguintes tipos:
As meias do pessoal feminino, para o grande uniforme e uniformes n.os 1 e 2, conforme figura 2.29, são de tecido transparente de cor cinza, lisas, de feitio corrente e sem costura.
As peúgas, conforme figura n.º 2.30, são de malha de cor preta, lisas e de feitio corrente.
A saia do grande uniforme, uniformes n.os 1 e 2, conforme figura n.º 2.31, é de tecido dos uniformes n.os 1 e 2, e tem as seguintes características:
Os sapatos do pessoal masculino, conforme figura n.º 2.32, são de calfe liso de cor preta, com biqueira e tira de reforço sobre a costura do calcanhar e fechando com atacadores pretos em cinco pares de furos.
Os sapatos do pessoal feminino conforme figura n.º 2.33, são de calfe, de cor preta, com gáspea fechada à frente e no calcanhar, decotados até três quartos do comprimento total e possuem salto de 4,5 cm de altura.
Os botões utilizados nos diferentes artigos do presente Regulamento obedecem aos padrões a seguir especificados:
O cachecol, conforme figura n.º 3.2, é de tecido de fazenda de lã, de cor azul-escura.
É usado no uniforme n.º 3, sempre que as condições climatéricas o exijam, e com os outros uniformes, nas mesmas condições, mas em representações individuais.
O capacete de desfile, conforme figura n.º 3.3, é de metal dourado, possui forro interior de carneira com atacador para ajuste e tem as seguintes características:
O colete de identificação e trabalho, conforme figura n.º 3.7, é de tecido de náilon 100% poliamida em teflon repelente à água em cor vermelha, tem decote em bico, é unido nos ombros e aberto nas laterais fechando de cada um dos lados com três precintas de 2 cm de largura, em cor preta, com fivelas de aperto em plástico. É debruado com fita de cordura de 1 cm de largura em cor preta e tem as seguintes características:
O fato macaco, conforme figura n.º 3.10, é de sarja de algodão de cor azul-escura, gola redonda, fecho de correr de náilon com pestana a cobrir o fecho, no interior uma pestana de 6 cm de largura em toda a altura do fecho, e tem as seguintes características:
A gabardina, conforme figura n.º 3.13, de tecido azul-escuro, pespontado a 0,5 cm, direita, é constituída por duas peças ligadas. A primeira destas não tem costuras e compreende gola, ombreiras, mangas e as partes superiores das frentes e costas, com comprimento até 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho, e tem as seguintes características:
As luvas de agasalho, conforme figura n.º 3.15, são de malha de lã, canhão de malha canelado e são de cor preta.
O machado pequeno, conforme figura n.º 3.18, tem as seguintes características:
As passadeiras, conforme figura n.º 3.19, são de tecido de fazenda com 5 cm de largura e 8 cm de comprimento.
O sobretudo, conforme figura n.º 3.21, é de lã, de cor azul-escura, é pespontado a 1,5 cm, comprimento até 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho, com forro de cor azul-escura e tem as seguintes características:
O uniforme de serviço de socorros a náufragos é composto de boné, camisola interior, calção, peúgas e sapatos de lona, nos termos seguintes:
O distintivo da inspecção é usado por todos os elementos dos corpos de bombeiros integrados na respectiva área, sendo colocado na manga do lado direito dos uniformes, centrado e a 4 cm da costura do ombro.
O distintivo «PORTUGAL», em meia lua, conforme figura n.º 4.1, é usado por todos os elementos que tenham integrado missões internacionais, sendo colocado na manga do lado esquerdo do grande uniforme e uniforme n.º 1, centrado e a 4 cm da costura do ombro.
A bandeira nacional, conforme figura n.º 4.2, é usada por todos os elementos que tenham integrado missões internacionais nos uniformes n.os 2 e 3, sendo colocada na manga do lado esquerdo, centrada e a 4 cm da costura do ombro.
O distintivo de boné do grande uniforme e uniforme n.º 1, conforme figura n.º 4.3 é colocado sob a costura da cinta.
O distintivo de bivaque, conforme figura n.º 4.4, é usado no lado esquerdo e a um terço da frente.
O distintivo de gola, conforme figura n.º 4.5, é usado sob as aplicações de gola do grande uniforme e uniforme n.º 1 e na gola do blusão do uniforme n.º 2.
O distintivo de médico, conforme figura n.º 4.8, é uma serpente envolvendo um caduceu.
O distintivo de enfermeiro, conforme figura n.º 4.9, é uma lamparina dentro de uma cruz.
Quadro de comando
Os elementos de comando usam na face superior da pala do boné guarnição de dois entrançados dourados, com 1,6 cm de largura, conforme figura n.º 4.10.
Os elementos de comando usam nos uniformes respectivos:
Quadro activo
Os elementos de chefia usam na face superior do boné uma guarnição simples de cetache dourado de 0,4 cm de largura, conforme figura n.º 4.12.
Os elementos de chefia usam nos uniformes respectivos:
Os bombeiros usam a face superior do boné simples.
Os bombeiros usam nos uniformes respectivos:
Quadro de especialistas e auxiliares
Os distintivos de uniforme são de metal dourado ou bordados a dourado, colocados nas passadeiras em tecido de cor preta e são os seguintes:
Quadro de honra
Independentemente da patente, é usado no canhão da manga do uniforme n.º 1 e nas platinas dos outros uniformes a letra «H», conforme figura n.º 4.20.
Quadro de reserva
Independentemente da patente, é usado no canhão da manga do uniforme n.º 1 e nas platinas dos outros uniformes a letra «R», conforme figura n.º 4.21.
O distintivo de identificação do corpo de bombeiros, conforme figura n.º 4.24, é em metal ou em tecido plastificado de acordo com a simbologia heráldica do corpo de bombeiros e usa-se suspenso no botão do bolso superior direito dos uniformes.
Os distintivos destinam-se aos bombeiros detentores de certificado válido, emitido pela Escola Nacional de Bombeiros (ENB) correspondente a cada um dos cursos.
O distintivos podem ser metálicos ou bordados a linha e usados nos termos seguintes:
Não é permitido o uso de distintivos em fatos de protecção, fatos impermeáveis, braçais e camisolas interiores.
Os distintivos de curso serão objecto de portaria regulamentadora própria.
Todo o pessoal dos bombeiros deve impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestígio, apresentando-se devida e rigorosamente uniformizado, devendo igualmente cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento.
Não é permitido modificar a composição dos uniformes ou introduzir-lhes quaisquer alterações que modifiquem a configuração e dimensões regulamentadas.
Não é permitido usar distintivos, emblemas ou braçais não regulamentares ou não autorizados superiormente.
Não é permitido usar artigos de traje civil, quando uniformizado, ou artigos do uniforme, com traje civil.
É vedado o uso de uniformes aos elementos que se encontrem nas seguintes circunstâncias:
Pessoal na situação de reserva ou no quadro de honra usa o uniforme n.º 1 ou n.º 2, que se encontrava em vigor à data em que deixou a situação de actividade.
Compete ao comandante do corpo de bombeiros velar continuamente, junto dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições do presente Regulamento de Uniformes dos Bombeiros (RUB), procedendo no sentido de serem corrigidas as infracções que note ou de que tome conhecimento; quando não o faça, torna-se solidariamente responsável com os infractores.
Etiquetagem
Limpeza e conservação
Símbolos/significados
(ver figuras no documento original)
Lavagem à máquina
(ver figuras no documento original)
Lavagem à mão
(ver figuras no documento original)
Secagem à máquina
(ver figuras no documento original)
Secagem à mão
(ver figuras no documento original)
Limpeza a seco
(ver figuras no documento original)
Branqueamento com lixívia de cloro
(ver figuras no documento original)
Símbolos de passagem a ferro
(ver figuras no documento original)
ANEXO A
Artigos de uniforme
(ver figuras no documento original)
ANEXO B
Características dos tecidos dos uniformes
(ver tabela no documento original)
Definição de pantones
(ver tabela no documento original)