- 1 -A camisola de agasalho, conforme figura n.º 2.15, é de malha de lã, em canelado duplo, de cor azul-escura e tem as seguintes características:
- a)Gola redonda, reforçada da mesma malha;
- b)Punhos e cós da cintura com maior aperto;
- c)Platinas em algodão/poliéster de cor azul-escura com 4 cm de largura, fixadas nas costuras das mangas com os ombros e abotoando junto da gola com botões pequenos de tipo corrente, de cor azul-escura;
- d)Ombros e cotovelos reforçados do mesmo tecido das platinas;
- e)Na manga esquerda dois porta-canetas de 5 cm de largura, em tecido igual ao das platinas;
- f)Faixa de cor vermelho-fogo ao nível do peito e costas acompanhando em redor da manga, com 2 cm de largura;
- 2 -A camisola de agasalho usa-se por cima da camisa do uniforme n.º 2, não fazendo uso de blusão.
- 3 -É interdito o uso da camisola de agasalho em formaturas.
Artigo 19.º
Vigente desde: 24/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2001