- 1 -O casaco de abafo, conforme figura n.º 2.18, é de tecido impermeável/transpirável, de acordo com as ENV 342 e ENV 343, de cor vermelha, é composto por frentes, costas, mangas de reglan, gola e capuz e tem as seguintes características:
- a)As frentes fecham por meio de fecho de correr recolhido e cinco botões de mola que apertam sob carcela, tem dois bolsos metidos verticais na parte superior que fecham sob pestana e tira de velcro, tem ainda dois bolsos de chapa na parte inferior que fecham com portinhola direita com velcro;
- b)A altura do peito do lado esquerdo tem bolsa de plástico transparente para colocação da passadeira;
- c)As costas são lisas, com a inscrição «BOMBEIROS» gravada a cor preta na parte superior da costura do reglan das mangas;
- d)As mangas são lisas, ajustando interiormente com punho de malha;
- e)A gola é rectangular contendo no seu interior o capuz e fechando com fecho de correr;
- f)O capuz é composto e ligado por meio de costura, estando cosido na costura das costas com a gola, sendo ajustado por meio de cordão;
- g)Interiormente é revestido com forro de enchimento térmico, no lado esquerdo tem bolso de chapa, à altura da cintura possui elástico nas costas para ajustamento;
- h)Tem a 5 cm da bainha, em toda a volta do casaco, faixa reflectora de cor cinza com 5 cm de largura e na altura do peito e costas faixa reflectora de 2,5 cm de largura nas mangas tem faixas reflectoras de 2,5 cm de largura.
- 2 -O casaco de abafo usa-se sobre os uniformes n.os 2 e 3, sempre que as condições atmosféricas o justifiquem, em deslocações, serviços de assistência e serviço de saúde.
- 3 -É interdito o uso do casaco de abafo em formaturas.
Artigo 22.º
Vigente desde: 24/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2001