- 1 -O casaco do uniforme n.º 3, conforme figura n.º 2.21, é de tecido de cor vermelha, compõe-se de frente, costas, mangas, gola, platina e reforços e tem as seguintes características:
- a)As frentes abotoam com um botão de massa tipo corrente de cor vermelha, junto da gola de virado e os outros botões do mesmo tipo, invisíveis sob carcela, tem dois bolsos rectangulares, sobrepostos na altura do peito com portinholas direitas com cantos cortados, fechando com velcro, abaixo da linha da cintura tem dois bolsos rectangulares sobrepostos, com foles e portinholas direitas com cantos cortados, tem platina sobreposta no bolso esquerdo, fechando sob a portinhola com velcro, para colocação da passadeira;
- b)Os ombros e cotovelos com reforços do mesmo tecido, pespontados a 0,5 cm;
- c)Tem uma tira de velcro da cor do tecido, com 8 cm de comprimento e 3 cm de altura, sobre o bolso superior direito, para fixação da placa de identificação;
- d)Nas mangas tem presilhas a terminar em triângulo, fixas nas costuras, para aperto com velcro;
- e)Inscrição «BOMBEIROS«, gravado a cor branca, sob o bolso do lado esquerdo, com 1,5 cm de altura por 10 cm de comprimento, e nas costas com 5,5 cm de altura por 40 cm de comprimento;
- f)Costuras sobrepostas.
- 2 -O casaco uniforme n.º 3 pode ser usado com a camisola de gola alta, por baixo ou só com a camisola interior.
- 3 -O casaco uniforme n.º 3 usa-se com o cinturão tipo militar.
Artigo 25.º
Vigente desde: 24/11/2001
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