As peúgas, conforme figura n.º 2.30, são de malha de cor preta, lisas e de feitio corrente.
Artigo 34.º
Vigente desde: 24/11/2001
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Em vigor desde 24/11/2001
As peúgas, conforme figura n.º 2.30, são de malha de cor preta, lisas e de feitio corrente.
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