- 1 -O uniforme de serviço de recuperadores-salvadores é composto por boné, blusão de abafo, calças de abafo, fato-de-macaco, cinturão tipo militar, botas e luvas.
- 2 -O boné é de configuração igual à referida no artigo 9.º
- 3 -O blusão de abafo, conforme figura n.º 3.24, é de tecido 100% poliamida em teflon, repelente à água em cor vermelha e forrado em tecido 100% poliamida com enchimento de 100% poliéster Dupont, tem gola tipo camisa, e tem as seguintes características:
- a)No corpo à frente, fecho de correr vertical a toda a altura e três botões de mola, que apertam sob carcela de 6 cm de largura, tem dois bolsos com rasgos inclinados, tem uma platina aplicada no peito sob o lado esquerdo, na vertical com 5 cm de largura e 14 cm de altura, terminando em bico, com botão de mola, para colocação de platina;
- b)Atrás tem costura vertical a meio e duas outras laterais a 12 cm desta, tem faixa reflectora de alta visibilidade de cor cinza com 7 cm de altura e 45 cm de comprimento, com inscrição «BOMBEIROS» em cor preta com 4 cm de altura;
- c)Cós com 5 cm de largura em tecido reflector de cor cinza de alta visibilidade que se prolonga na frente e abotoa com botão de mola, na parte detrás tem duas presilhas com 3 cm de largura e 15 cm de comprimento para ajuste com velcro;
- d)As mangas tm punho com 6 cm de altura e apertam por meio de velcro.
- 4 -As calças de abafo, conforme a figura n.º 3.25, são de tecido conforme as características do blusão. São subidas na cintura 10 cm a 15 cm, têm peitilho na parte detrás com altura de 10 cm a 12 cm na largura total das costas. Têm um fecho em cada uma das pernas na costura lateral com altura de 55 cm. O fecho tem uma carcela com cerca de 5 cm de largo em todo o comprimento do interior da calça, além do fecho fica uma abertura com 8 cm que fecha com um botão de mola junto à bainha, leva duas molas fêmeas à distância de 5 cm à direita do fecho para servir de aperto. As pernas tem a largura de 24 cm junto à bainha e 20 cm quando fecha na segunda mola. Breguilha com fecho de náilon e carcela com 5 cm de largo a sobrepor o fecho, que aperta com dois botões de mola, sendo um junto ao cós e o outro a meio da breguilha. Têm suspensórios em elástico com 4 cm de largo fixos à presilha das calças na parte detrás e na frente com fivelas de fecho rápido e ajustável, a parte fêmea da fivela fica fixa com uma presilha de 6 cm de altura e 3,5 cm de largura. As calças têm costura na vertical com 10 cm a 12 cm de distância umas das outras. Levam dois bolsos de chapa na frente com altura de 32 cm e largura de 20 cm com abertura em quarto de círculo tendo o bolso na parte inferior 17 cm de altura e na parte superior 32 cm. Leva um bolso de chapa atrás do lado direito com 16 cm de altura e 17 cm de largura.
- 5 -O fato-de-macaco é de cor vermelha, de configuração igual à referida no artigo 47.º
- 6 -O cinturão tipo militar é de configuração igual à referida no artigo 27.º
- 7 -As botas são de configuração igual à referida no artigo 12.º
- 8 -As luvas são de couro de cor natural, conforme figura n.º 3.26.
Artigo 60.º
Vigente desde: 24/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2001